Portaria 25
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- Portaria nº 25, de 29.12.94, do Secretário de Segurança e Saúde no Trabalho DOU de 30.12.94, Republicada no de 15.02.95
Legislação / Ministério do Trabalho / - Portaria nº 25, de 29.12.94, do Secretário de Segurança e Saúde no Trabalho DOU de 30.12.94, Republicada no de 15.02.95
Norma Regulamentadora - NR 9 - Riscos ambientais - Nova redação - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - Empregadores - Prazo de 180 dias para se adaptarem às novas exigências - NR 5 - CIPA, item 5.16, alínea "o" - Inclusão - NR 16 - Atividades e operações perigosas, item 16.8 - Inclusão - Portaria SSMT nº 12/83 (no que se refere às disposições da NR 9 - Riscos ambientais) e Portaria DNSST nº 17/92 - Revogação.
O Secretário de Segurança e Saúde no Trabalho, no uso de suas atribuições legais, e;
Considerando o disposto nos arts. 155 e 200, item VI , da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, com a redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1994;
Considerando que o Decreto nº 93.413, de 15 de outubro de 1986, determina que seja executada e cumprida a Convenção nº 148, da Organização Internacional do Trabalho - OIT, sobre a Proteção dos Trabalhadores Contra os Riscos Profissionais Devidos à contaminação do Ar, ao Ruído e às Vibrações no Local de Trabalho;
Considerando que o Decreto nº 1.254, de 29 de setembro de 1994, determina que seja cumprida a Convenção nº 155, da OIT, sobre Segurança e Saúde dos Trabalhadores e o Meio Ambiente de Trabalho;
Considerando o disposto no inciso XXII do art. 7º do Capítulo II do Título II da Constituição da República de 1988;
Considerando as conclusões do Grupo Técnico de Trabalho instituído para estudar a revisão da Norma Regulamentadora nº 9 - Riscos Ambientais, após análise das contribuições recebidas de toda a comunidade, objeto da Portaria SSST nº 11, de 13 de outubro de 1994, publicada no DOU, de 14 de outubro de 1994;
Considerando a necessidade de melhor orientar a adoção de medidas de controle dos Riscos Ambientais nos locais de trabalho;
Considerando a necessidade de inclusão da metodologia do Mapa de Riscos, na Norma Regulamentadora nº 5, à luz das posturas dos segmentos sociais, como instrumento de atuação direta dos trabalhadores no reconhecimento dos riscos nos ambientes de trabalho.
ANEXO IV - MAPA DE RISCOS
1. O Mapa de Riscos tem como objetivos:
a) reunir as informações necessárias para estabelecer o diagnóstico da situação de segurança e saúde no trabalhador na empresa;
b) possibilitar, durante a sua elaboração, a troca e divulgação de informações entre os trabalhadores, bem como estimular sua participação nas atividades de prevenção.
2. Etapas de elaboração
a) conhecer o processo de trabalho no local analisado:
- os trabalhadores: número sexo, idade, treinamento profissional e de segurança e saúde;
- os instrumentos e materiais de trabalho;
- as atividades exercidas;
- o ambiente.
b) identificar os riscos existentes no local analisado, conforme a classificação da Tabela;
c) identificar as medidas preventivas existentes e sua eficácia:
- medidas de proteção coletiva;
- medidas de organização do trabalho;
- medidas de proteção individual;
- medidas de higiene e conforto: banheiro, lavatórios, vestiários, armários, bebedouro, refeitório.
d) identificar os indicadores de saúde:
- queixas mais freqüentes e comuns entre os trabalhadores expostos aos mesmos riscos;
- acidentes de trabalho ocorridos;
- doenças profissionais diagnosticadas;
- causas mais freqüentes de ausência ao trabalho:
e) conhecer os levantamentos ambientais já realizados no local;
f) elaborar o Mapa de Riscos, sobre o layout da empresa, indicando através de círculo:
- o grupo a que pertence o risco, de acordo com a cor padronizada na Tabela I;
- o número de trabalhadores expostos ao risco, o qual deve ser anotado dentro do círculo;
- a especificação do agente (por exemplo: químico - sílica, hexano, ácido clorídrico; ou ergonômico - repetitividade, ritmo excessivo), que deve ser anotada também dentro do círculo;
- a intensidade do risco, de acordo com a percepção dos trabalhadores, que deve ser representada por tamanhos diferentes de círculos.
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